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O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Por isso, esta página explica quem pode pedir, por que o pedido costuma ser negado e quais caminhos existem depois da negativa.
Além disso, guarde a carta de indeferimento e confira se o CadÚnico está atualizado. Veja também Direito Previdenciário.
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O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de longo prazo. No entanto, a família precisa ter renda baixa.
Além disso, o benefício não exige contribuição ao INSS. Por isso, ele atende quem nunca contribuiu ou não tem tempo suficiente para se aposentar.
Em regra, o pedido exige três pontos. Primeiro, a pessoa precisa comprovar idade ou deficiência. Depois, precisa ter inscrição atualizada no CadÚnico. Por fim, a renda familiar por pessoa precisa ficar dentro do limite que a lei fixa.
Em seguida, quanto à deficiência, o INSS usa perícia médica e avaliação social. Assim, ele considera as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia, e não só o diagnóstico.
Por exemplo, as negativas costumam ocorrer por renda familiar acima do limite, CadÚnico desatualizado e conclusão de que não há impedimento de longo prazo. Também aparecem divergências sobre quem faz parte do grupo familiar.
Por outro lado, a jurisprudência admite, em alguns casos, a análise de outros elementos além do critério de renda. Portanto, uma negativa não encerra a discussão.
Primeiro, leve laudos, exames e relatórios médicos atualizados, com CID e descrição das limitações. Também leve comprovantes de despesas com saúde, remédios e cuidados, porque eles mostram a realidade da família.
Além disso, explique ao assistente social como é a rotina da casa e quem mora com a pessoa. Quando as informações do CadÚnico e as da entrevista coincidem, o pedido fica mais sólido.
Depois do indeferimento, é possível recorrer administrativamente, dentro do prazo, ou ingressar com ação judicial. Assim, nessa ação, o juiz costuma determinar perícia e estudo social. Mais detalhes em benefício negado: recurso e revisão.
Se a pessoa também contribuiu ao INSS, vale conferir outras possibilidades, como o auxílio-doença e a aposentadoria.
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Não. É um benefício assistencial, sem contribuição. Portanto, em regra, ele não gera pensão por morte nem 13º.
A lei define o grupo familiar para fins do cálculo. Por isso, essa definição é um motivo frequente de discussão.
Sim, porque a inscrição e a atualização são exigências do pedido.
Sim, quando há deficiência de longo prazo e os demais requisitos estão presentes.
Sim. Afinal, o INSS faz revisões periódicas para conferir se a pessoa ainda cumpre os requisitos. Assim, é importante manter o CadÚnico em dia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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