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Esta página explica como funciona o auxílio-reclusão, que é pago à família do segurado preso, quais são os requisitos e como evitar os erros mais comuns no pedido.
Quem recebe o benefício é a família (os dependentes), e não o preso. Veja também Direito Previdenciário.
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É um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso. Está previsto no art. 80 da Lei 8.213/1991 e na Constituição Federal (art. 201). Seu objetivo é proteger a família que dependia economicamente do segurado.
As regras foram alteradas pela Lei 13.846/2019 e pela Emenda Constitucional 103/2019, e hoje o benefício é restrito ao segurado em regime fechado.
De modo geral, é preciso que o preso tenha qualidade de segurado na data da prisão, tenha cumprido a carência de 24 contribuições, esteja recolhido em regime fechado e se enquadre no critério de baixa renda, que é analisado com base na renda do mês anterior à prisão e em limite definido em portaria.
O segurado não pode estar recebendo remuneração de empresa, auxílio por incapacidade temporária, pensão ou aposentadoria.
Os dependentes são os mesmos da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência e, na falta deles, pais e irmãos. Veja os detalhes em pensão por morte.
O INSS normalmente pede documentos pessoais dos dependentes, comprovantes de dependência, documentos do segurado e a certidão de recolhimento prisional, emitida pela unidade onde ele está preso. Esse atestado precisa ser renovado periodicamente, e a falta de renovação pode levar à suspensão do benefício.
O pagamento cessa, em regra, com a fuga, a liberdade, a progressão para regime diferente do fechado, a morte do segurado, ou quando os dependentes perdem essa condição. Se o preso passa a trabalhar em regime que gere remuneração ou benefício incompatível, o pagamento também pode ser suspenso. Para entender as fases da execução penal, veja progressão de regime.
As negativas costumam envolver perda da qualidade de segurado, dúvida sobre a renda, falta de carência ou documentos incompletos. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação. O tema se liga ao conteúdo sobre prisão em flagrante, e a defesa criminal e a previdenciária podem se complementar.
Veja também: auxílio-reclusão, salário-maternidade, benefício negado: recurso e revisão e Direito Previdenciário.
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Não. O benefício é pago aos dependentes.
Após a Emenda Constitucional 103/2019, a regra se limita ao regime fechado. Casos anteriores podem ter análise diferente.
Pode ter, desde que os requisitos estejam presentes e haja prova da prisão.
O INSS pode suspender o pagamento até a regularização.
Pode, mas o prazo do pedido influencia o início dos pagamentos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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