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A importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) é praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, para satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão, se o fato não for um crime mais grave. Como o caso costuma surgir em transporte público ou na rua, a prisão em flagrante é comum.
O que fazer agora: não procure quem acusou, não apague mensagens, fotos ou vídeos e não preste depoimento sem advogado. Além disso, anote onde estava, com quem e se há câmeras ou testemunhas. Depois, a defesa analisa se houve mesmo ato libidinoso, se a pessoa identificada é realmente você e se o fato se enquadra nesse crime. Se houve prisão, a audiência de custódia é o primeiro momento para pedir a liberdade.
O assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) é constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da condição de superior hierárquico ou da ascendência que o emprego, o cargo ou a função dão. A pena é de detenção de 1 a 2 anos, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Por isso, essa hierarquia é um ponto central da defesa.
O que fazer agora: não confronte quem acusou e não dê explicações ao RH, aos colegas ou à chefia sem orientação. Em vez disso, guarde mensagens, e-mails, registros de ponto e nomes de testemunhas. Também é importante lembrar que a acusação pode gerar, ao mesmo tempo, um processo criminal e consequências no trabalho, como afastamento ou demissão por justa causa. Quanto antes um advogado criminalista acompanha o caso, mais a defesa pode fazer.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp: o atendimento é sigiloso e o plantão funciona 24 horas.
Se você foi acusado, intimado ou está sendo investigado por um crime sexual, o que você faz nos primeiros dias pesa muito no resultado do caso. A acusação costuma começar com um boletim de ocorrência, uma intimação para depor na delegacia ou uma prisão em flagrante, e cada passo tem consequências.
Por isso, esta página explica, de forma direta, o que fazer, quais são os crimes e as penas e como funciona a defesa. O atendimento é sigiloso e abrange São Paulo, Grande ABC, Baixada Santista e interior, com plantão 24 horas para casos urgentes.
Cada caso é diferente. Por isso, no primeiro contato analisamos o que você tem em mãos e definimos a melhor estratégia, com total sigilo.
O Código Penal prevê os crimes sexuais e as penas abaixo. No entanto, a pena aplicada depende das circunstâncias de cada caso.
| Crime | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Estupro | art. 213 | Reclusão de 6 a 10 anos. De 8 a 12 anos se houver lesão corporal grave ou a vítima tiver de 14 a 17 anos. De 12 a 30 anos se resultar em morte. |
| Estupro de vulnerável | art. 217-A | Reclusão de 8 a 15 anos. De 10 a 20 anos com lesão grave. De 12 a 30 anos se resultar em morte. |
| Importunação sexual | art. 215-A | Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. |
| Assédio sexual | art. 216-A | Detenção de 1 a 2 anos, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos. |
O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072/1990), o que torna o regime de cumprimento da pena mais rigoroso e dificulta a liberdade provisória. Além disso, nesses crimes a ação penal é pública incondicionada: o processo segue mesmo que a vítima não queira continuar. Por isso a defesa técnica desde o início faz diferença.
Estupro (art. 213): constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso.
Importunação sexual (art. 215-A): praticar ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, para satisfazer a própria lascívia ou a de outra pessoa, sem violência ou grave ameaça. É o tipo usado, por exemplo, em casos de toques e contatos não consentidos em transporte público ou na rua. Veja a página completa sobre importunação sexual.
Estupro de vulnerável (art. 217-A): ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por doença ou deficiência, não tem discernimento para consentir. Nesses casos, portanto, o consentimento não afasta o crime, entendimento consolidado na Súmula 593 do STJ.
Em resumo, a diferença entre esses crimes muda totalmente a pena e a estratégia de defesa. Para entender melhor, leia também os tipos de crimes sexuais previstos no Brasil.
Receber uma intimação não significa que você já foi condenado, mas é sinal de que existe uma investigação em andamento. Ignorar a intimação não costuma ser uma boa ideia, pois a investigação segue sem a sua versão dos fatos e a situação pode piorar.
Por isso, o caminho mais seguro é comparecer acompanhado de um advogado, depois de entender do que se trata. Antes do depoimento, a defesa pode orientar o que dizer, pedir acesso ao que já consta no inquérito e avaliar se é melhor falar ou usar o direito ao silêncio. Além disso, a delegacia registra o que você disser, e a acusação pode usar isso depois no processo.
Sim, existem três situações principais:
No entanto, a prisão não é automática. Nesse caso, a defesa pode pedir a liberdade ou a substituição por medidas cautelares, como proibição de contato e de aproximação da vítima, comparecimento periódico em juízo ou monitoramento. Quanto antes a defesa faz o pedido, melhores as chances de o juiz analisar todos os argumentos.
Nas primeiras horas, a família pode ajudar muito se agir com calma e de forma organizada:
Assim, a defesa vai acompanhar a audiência de custódia, pedir a liberdade e orientar a família sobre os próximos passos. Por fim, se você precisa de ajuda agora, fale com a gente pelo WhatsApp: o plantão funciona 24 horas.
Falsas acusações existem, mas a defesa precisa demonstrá-las com provas, e não apenas afirmá-las. Dizer que a acusação é falsa não basta, pois a defesa precisa mostrar, com elementos concretos, por que a versão da acusação não se sustenta.
Na prática, isso pode envolver mensagens e áudios antes e depois dos fatos, imagens de câmeras, dados de localização, testemunhas, laudos e perícias, além de apontar contradições nos depoimentos.
Quem acusa alguém que sabe ser inocente pode responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Mas esse crime exige provar que a pessoa sabia da inocência, o que não é simples. Portanto, a prioridade é sempre se defender da acusação; a análise de medidas contra quem acusou vem depois, com cautela.
Em crimes sexuais, que muitas vezes acontecem sem testemunhas, a palavra da vítima tem grande peso na análise do juiz. Mas o juiz não deve avaliá-la sozinha, sem cuidado. O relato precisa ser coerente e firme ao longo do processo e, sempre que possível, outros elementos devem confirmá-lo, como laudos, mensagens, testemunhas e outras provas.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem decisões, como o AgRg no AREsp 2.354.304/GO, no sentido de que a palavra da vítima precisa vir acompanhada de outros elementos concretos. Por isso, na defesa, isso significa examinar com atenção cada contradição, cada ponto sem prova e a forma como a polícia colheu o relato.
Quando há consentimento livre entre adultos, sem violência, grave ameaça ou fraude, em regra não há estupro. Mas a linha pode ser mais fina do que parece, e alguns pontos pedem atenção:
Por isso é tão importante contar tudo ao advogado, com sinceridade, antes de qualquer depoimento.
O tempo de cada etapa varia bastante conforme o caso e a comarca. Além disso, em crimes sexuais a ação penal é pública incondicionada: ela continua mesmo que a vítima não queira mais seguir com o processo.
A atuação começa antes de qualquer processo. Além disso, em cada fase, a defesa trabalha de forma diferente:
Nenhum advogado pode prometer resultado. Por outro lado, o que a defesa garante é acompanhamento técnico, sigilo e atenção a cada detalhe do seu caso.
Atendemos pessoas acusadas de crimes sexuais em São Paulo capital, Grande ABC, Baixada Santista, cidades vizinhas e interior do estado. O escritório fica em São Bernardo do Campo, e o primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, com total sigilo. Em casos urgentes, como prisão em flagrante ou intimação marcada, o plantão funciona 24 horas.
Sim. Afinal, você tem direito de ser assistido por advogado desde o primeiro depoimento. O que for dito na delegacia pode pesar no processo, por isso é melhor ir acompanhado.
Estupro e estupro de vulnerável são crimes hediondos, e a lei não admite fiança nesses casos. Isso não significa que a prisão seja inevitável: a defesa pode pedir a liberdade provisória e medidas cautelares alternativas. Por outro lado, nos demais crimes sexuais, a análise depende do caso.
Não. Nos crimes sexuais, a ação penal é pública incondicionada (art. 225 do Código Penal): o processo segue mesmo que a vítima queira retirar a queixa. A mudança de versão, porém, pode ser relevante para a defesa.
Em tese é possível, mas o relato precisa ser coerente e, em regra, confirmado por outros elementos. Por isso, a defesa examina cada contradição e a falta de provas.
Não. Afinal, com menor de 14 anos, o ato é estupro de vulnerável mesmo com consentimento (art. 217-A, §5º, do Código Penal, e Súmula 593 do STJ).
Não há prazo fixo, pois depende da fase, da comarca, das provas e dos recursos. Mesmo assim, o advogado consegue dar uma estimativa melhor depois de conhecer o caso.
Sim. O sigilo profissional protege todas as informações que você passa ao advogado.
Sim. Além disso, o atendimento abrange São Paulo capital, Grande ABC, Baixada Santista, cidades vizinhas e interior.
Não basta afirmar. Por isso, a defesa precisa de provas, como mensagens, imagens, testemunhas e perícias, e de uma análise técnica das contradições da acusação.
Mantenha a calma, não procure quem acusou e fale com um advogado criminalista antes de falar com a polícia. Ser inocente não dispensa a defesa técnica: a investigação começa com a versão de quem acusou, e a sua só entra se você a apresentar da forma certa.
Por isso, guarde mensagens, fotos, histórico de localização do celular, registros de ponto e o nome de quem possa confirmar onde você estava. Não apague nada, não poste sobre o caso e não tente resolver conversando com a outra pessoa, pois isso pode parecer pressão. Com esses elementos, a defesa pede diligências, acompanha o seu depoimento e busca o arquivamento do inquérito ou, se houver processo, a absolvição.
Sim. Mensagens, áudios, e-mails e prints podem servir como prova, tanto contra você quanto a seu favor. A acusação usa esse material para mostrar insistência, contato indesejado ou ameaça. Por outro lado, a defesa usa o mesmo material para mostrar consentimento, contradições ou que a versão da acusação não combina com o que as duas pessoas escreveram.
Portanto, não apague nem edite nada: apagar pode parecer tentativa de destruir provas e piora a sua situação. Como prints soltos podem ser contestados, o ideal é preservar a conversa original no aparelho. Quando necessário, a defesa pode pedir uma perícia ou registrar o conteúdo em cartório, por meio de ata notarial. Além disso, não envie novas mensagens para quem acusou.
Sim, é possível. Quando a acusação envolve alguém do trabalho, a empresa pode abrir uma apuração interna, afastar você e, se concluir que houve falta grave, aplicar a demissão por justa causa. Esse caminho corre separado do processo criminal, e os dois podem andar ao mesmo tempo.
Mesmo assim, a empresa deve apurar os fatos com cuidado, em vez de presumir a sua culpa, e você precisa ter a chance de apresentar a sua versão. Por isso, antes de responder qualquer comunicação, converse com um advogado e guarde e-mails, mensagens, registros de ponto e nomes de testemunhas. Se a demissão acontecer, a defesa também pode avaliar se houve irregularidade na apuração.
Em regra, não fale sobre o fato com o RH, com a chefia ou com colegas sem orientação de um advogado. O que você disser em uma reunião, em um e-mail ou em um aplicativo de mensagem pode ser registrado e usado depois, tanto no processo trabalhista quanto no criminal.
Isso não significa se recusar a colaborar. Na prática, o advogado costuma preparar uma resposta escrita, objetiva e cuidadosa, e orienta quais documentos apresentar. Além disso, evite confrontar quem acusou e não peça para outras pessoas falarem por você.
O assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) é constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da condição de superior hierárquico ou da ascendência que o emprego, o cargo ou a função dão. A pena é de detenção de 1 a 2 anos. A importunação sexual (art. 215-A) é praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, e não exige nenhuma relação de hierarquia. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não for um crime mais grave.
Assim, a diferença principal está no contexto: o assédio acontece em uma relação de poder, em geral no trabalho, enquanto a importunação pode acontecer em qualquer lugar, como transporte público ou festas. Em ambos os casos, a defesa precisa examinar se o fato descrito se encaixa mesmo no crime apontado.
Pode dar, mas a prisão não é automática. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, e a polícia pode prender em flagrante quando o fato acontece na hora, algo comum em transporte público e na rua. Em seguida, a pessoa passa pela audiência de custódia, quando o juiz decide se mantém a prisão ou concede a liberdade, com ou sem medidas cautelares.
Se houver condenação, o regime de cumprimento depende da pena aplicada e das circunstâncias do caso, e a lei pode permitir regimes mais brandos. Por isso, a atuação da defesa desde o flagrante faz diferença. Ela pede a liberdade, questiona a prova e verifica se a identificação da pessoa acusada foi feita de forma correta.
Em regra, não. Os processos que apuram crimes contra a dignidade sexual correm em segredo de justiça (art. 234-B do Código Penal). Isso significa que, em geral, apenas as partes e os advogados têm acesso aos autos. A regra protege a vítima e também o acusado.
No entanto, o segredo de justiça não impede que o caso vire assunto fora do processo, por exemplo por comentários, redes sociais ou notícias. Por isso, não fale sobre o caso publicamente e oriente familiares a fazer o mesmo.
O caso pode terminar de várias formas. Na fase de investigação, o inquérito pode ser arquivado, se não houver provas suficientes. Se o Ministério Público apresentar denúncia e o processo seguir, o juiz pode absolver, quando a prova não sustenta a acusação, ou condenar, quando entende que o crime ficou provado.
Além disso, em alguns crimes de pena menor e sem violência, a lei pode permitir alternativas, como a suspensão condicional do processo ou o acordo de não persecução penal. Essas possibilidades dependem do crime, da pena e das circunstâncias, e a defesa avalia cada uma. Quem foi condenado ainda pode recorrer a tribunais superiores.
Em alguns casos, sim, mas essa não é a prioridade no começo. Quem acusa alguém sabendo que a pessoa é inocente pode responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), e também existe a possibilidade de pedir indenização por danos morais na área cível. No entanto, é preciso provar que a pessoa sabia da inocência, o que não é simples.
Por isso, a defesa primeiro cuida de encerrar a acusação, por arquivamento ou absolvição. Depois, com o caso resolvido e as provas organizadas, o advogado avalia com você se vale a pena tomar medidas contra quem acusou.
Sim. A inocência precisa ser demonstrada com provas e com a estratégia certa, e não apenas afirmada. Além disso, qualquer fala na delegacia fica registrada e pode ser usada depois. O advogado orienta o que dizer, quando usar o direito ao silêncio, quais provas reunir e como acompanhar a investigação desde o início, o que aumenta as chances de arquivamento ou absolvição.
Existem atitudes que prejudicam muito a defesa. Evite procurar quem acusou, diretamente ou por terceiros, mesmo para pedir desculpas ou explicar. Também não apague conversas, fotos, vídeos ou publicações, não edite arquivos e não poste indiretas ou desabafos nas redes sociais.
Além disso, não fale sobre o caso com policiais, colegas ou familiares sem orientação, não faça confissões informais e não fuja nem pressione testemunhas. Em vez disso, mantenha a calma, guarde tudo o que possa ajudar e procure um advogado criminalista imediatamente.
Depois do arquivamento ou da absolvição, a defesa pode agir em frentes diferentes. Ela pode pedir a correção de registros e certidões, a retirada de conteúdos falsos ou ofensivos na internet e, conforme o caso, a indenização por danos morais contra quem espalhou a acusação.
Quanto mais cedo você guarda prints e links de publicações sobre o caso, mais fácil fica comprovar o dano. Portanto, comece a reunir esse material assim que a situação se resolver.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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