Plantão 24 Horas
(11) 95018-2987
(11) 95018-2987
Se você sofreu violência, sua segurança vem primeiro. Por isso, esta página explica, de forma objetiva, como registrar a ocorrência, preservar provas e buscar proteção. A culpa nunca é da vítima.
Em situação de risco imediato, ligue 190. Além disso, o Ligue 180 orienta e recebe denúncias de violência contra a mulher, 24 horas por dia. Veja também crimes sexuais.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Se houver risco, procure um local seguro e uma pessoa de confiança. Em emergência, ligue 190. Depois, se a violência sexual foi recente, procure atendimento de saúde o quanto antes, porque alguns cuidados médicos têm prazo, como a profilaxia. Além disso, o atendimento médico não depende de boletim de ocorrência.
Sempre que for possível, evite lavar o corpo e as roupas antes do atendimento e do exame. Também guarde mensagens, áudios, fotos, prints, comprovantes e registros de ligações, e anote nomes de possíveis testemunhas.
No entanto, nada disso substitui o exame pericial. Mesmo assim, esses registros ajudam a documentar o fato e a mostrar a sequência dos acontecimentos.
Você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive nas delegacias especializadas de atendimento à mulher, quando houver. Em alguns casos, o registro também funciona por meios eletrônicos. Depois do registro, a delegacia pode encaminhar a vítima ao exame de corpo de delito, quando for cabível.
Por isso, procure contar os fatos com calma e na ordem em que aconteceram. Assim, o relato fica mais claro para a investigação.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) permite medidas protetivas. Por exemplo, o juiz pode afastar o agressor do lar e proibir qualquer contato ou aproximação.
Você pode pedir essas medidas na delegacia, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Além disso, se o agressor descumprir a medida, isso pode virar um novo crime. Para entender como a defesa do acusado enxerga esse tema, veja violência doméstica e Maria da Penha.
O advogado orienta sobre o registro e acompanha a vítima na delegacia e nas audiências. Além disso, ele pede medidas protetivas e atua como assistente de acusação no processo (art. 268 do CPP).
Também orienta sobre a indenização na esfera cível. Por fim, a lei protege a vítima contra ofensas e perguntas indevidas durante as audiências, e o advogado ajuda a fazer valer essa proteção.
Precisa de orientação? Fale com a Beserra Advogados pela seção de contato no final desta página.
Não, porque você pode registrar a ocorrência diretamente. No entanto, o advogado ajuda a orientar o que vem depois.
Pode, mas há prazos legais e a prova fica mais difícil com o tempo. Por isso, procure orientação o quanto antes.
Sim. Além do processo penal, existe a possibilidade de buscar reparação na esfera cível, e o juiz também pode discutir um valor mínimo de reparação no processo penal.
Não. A lei alcança relações domésticas, familiares e de afeto, inclusive sem coabitação. Portanto, ela pode valer para outras situações além do casamento.
O juiz notifica o agressor sobre as medidas protetivas. Por isso, é importante ter um plano de segurança antes de registrar, e o advogado ajuda nesse planejamento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Conte com nossa equipe de Advogados Especialistas para resolver seu problema jurídico!