Plantão 24 Horas
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Não fale sobre o caso com ninguém além de um advogado criminalista, não procure quem acusou e não apague mensagens, fotos ou vídeos. O estupro (art. 213 do Código Penal) é um crime hediondo, com pena de reclusão de 6 a 10 anos, e a defesa nas primeiras horas pode mudar o rumo da investigação e da liberdade.
Por isso, antes de qualquer depoimento na delegacia, converse com um advogado. Ele analisa o que existe contra você, orienta o que dizer e acompanha cada etapa. O atendimento é sigiloso, e o plantão funciona 24 horas.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Ser acusado de estupro é uma das situações mais graves que alguém pode enfrentar na vida. Além do risco de prisão, existe o peso da exposição e do julgamento das pessoas ao redor. Mesmo assim, a acusação não é uma condenação: toda pessoa tem direito à defesa, à presunção de inocência e a um processo justo.
Esta página explica, de forma direta, o que o estupro significa para a lei, quais são as penas, quando a prisão acontece e como a defesa trabalha. O atendimento é sigiloso e abrange São Paulo, Grande ABC, Baixada Santista e interior, com plantão 24 horas para casos urgentes. Para um panorama de todos os crimes sexuais, veja também a nossa página sobre crimes sexuais.
O que você faz logo no início pesa muito no resultado. Siga estes passos:
Se você ou alguém da família foi preso, veja também o que fazer em caso de flagrante e como funciona a audiência de custódia.
O art. 213 do Código Penal define o estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Desde 2009, a lei trata os dois casos como um único crime, e ele pode ter qualquer pessoa como vítima ou autor.
A pena base é de reclusão de 6 a 10 anos. Ela aumenta nestes casos:
Além disso, o estupro é crime hediondo (Lei 8.072/1990). Por isso, a lei não admite fiança, e a progressão de regime exige o cumprimento de uma parte maior da pena. A ação penal é pública incondicionada, ou seja, o processo continua mesmo que a vítima não queira seguir.
No estupro (art. 213), a lei exige violência ou grave ameaça. Já no estupro de vulnerável (art. 217-A), basta o ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por doença, deficiência ou outra causa, não pode consentir ou resistir. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.
Nesse segundo crime, o consentimento da vítima não afasta a acusação, e o tribunal também não considera relevante a experiência sexual anterior (art. 217-A, §5º, e Súmula 593 do STJ). Portanto, a defesa precisa examinar com muito cuidado a idade, a capacidade e as circunstâncias de cada caso. Para outros tipos de crime, leia os tipos de crimes sexuais previstos no Brasil.
Quando não há violência nem grave ameaça, a acusação pode ser de importunação sexual. Nesse caso, veja nossa página sobre importunação sexual.
Sim. A prisão pode acontecer em três momentos: em flagrante, quando a polícia prende a pessoa na hora ou logo depois; preventiva, quando o juiz entende que a liberdade traz risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei (art. 312 do Código de Processo Penal); e temporária, durante a investigação.
Como o estupro é crime hediondo, não existe fiança. No entanto, isso não torna a prisão automática. A defesa pode pedir a liberdade provisória ou a substituição por medidas cautelares, como proibição de contato com a vítima, comparecimento periódico em juízo e monitoramento. Quanto mais cedo o advogado atua, melhores são as chances de levar esses argumentos ao juiz.
Como o estupro costuma acontecer sem testemunhas, as provas têm peso decisivo. Entre as mais comuns estão:
A defesa examina cada prova, procura contradições e pede diligências que podem esclarecer os fatos. Para entender melhor esse ponto, veja nossa página sobre crimes sexuais e a palavra da vítima.
A defesa começa antes de existir processo. Durante o inquérito, o advogado acompanha o depoimento, pede acesso aos autos, reúne provas e testemunhas e orienta sobre o que dizer. Em caso de prisão, ele atua na audiência de custódia e pede a liberdade.
Se houver denúncia, a defesa apresenta a resposta à acusação, acompanha a audiência de instrução, questiona as provas e faz as alegações finais. Depois da sentença, é possível recorrer a tribunais superiores. Nenhum advogado pode prometer resultado, mas a defesa técnica garante acompanhamento, sigilo e atenção a cada detalhe do seu caso.
Atendemos pessoas acusadas de estupro em São Paulo capital, Grande ABC, Baixada Santista, cidades vizinhas e interior do estado. O escritório fica em São Bernardo do Campo, e o primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, com total sigilo. Em casos urgentes, como prisão em flagrante ou intimação marcada, o plantão funciona 24 horas. Veja também nossa área de Direito Criminal.
A pena mínima do estupro simples (art. 213) é de 6 anos de reclusão, e a máxima é de 10 anos. Ela aumenta se houver lesão grave, se a vítima tiver entre 14 e 17 anos ou se o fato resultar em morte. O juiz fixa a pena final conforme as circunstâncias do caso.
Sim. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072/1990). Por isso, não admitem fiança, e o cumprimento da pena segue regras mais rígidas. Mesmo assim, a defesa pode pedir liberdade provisória e medidas cautelares alternativas durante o processo.
Não necessariamente. O estupro pode deixar vestígios ou não. Quando não há laudo, o juiz pode usar outras provas, como o relato da vítima, mensagens e testemunhas. Por outro lado, a falta de provas consistentes pode levar à absolvição, e a defesa examina cada ponto.
Não. Como a ação penal é pública incondicionada, o Ministério Público segue com o processo mesmo que a vítima queira retirar a queixa. A mudança de versão, porém, pode ser relevante para a defesa.
Sim, mas o prazo depende da pena máxima. No estupro simples, com pena máxima de 10 anos, o prazo de prescrição costuma ser de 16 anos (art. 109 do Código Penal). Esse prazo muda conforme a pena, a idade da vítima e as causas de aumento, por isso o advogado calcula caso a caso.
Em alguns casos, sim. A prisão não é automática, e o juiz precisa justificar a necessidade dela. A defesa pode pedir a liberdade provisória, comprovando residência fixa, trabalho e ausência de risco, e propor medidas cautelares no lugar da prisão.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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