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Esta página explica o que fazer quando o INSS nega, corta ou concede um benefício em valor menor do que o esperado.
Guarde o protocolo e a carta de decisão e observe os prazos. Veja também Direito Previdenciário.
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Os motivos mais comuns são falta de carência ou de qualidade de segurado, ausência de documentos, vínculos não reconhecidos no CNIS, conclusão médica pericial desfavorável e divergência sobre atividade especial ou rural. Em muitos casos, o problema é de prova.
Após a decisão, o segurado pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra em 30 dias. O recurso permite juntar novos documentos e discutir os fundamentos da negativa, sem custo.
Também é possível ingressar com ação na Justiça Federal, inclusive nos Juizados Especiais Federais, que atendem causas dentro do limite de competência. O recurso administrativo não é sempre obrigatório, mas deve existir um requerimento prévio ao INSS.
Benefícios podem conter erros de cálculo, contribuições não consideradas e períodos não reconhecidos. A revisão tem prazo decadencial de 10 anos, em regra, contado a partir do primeiro pagamento ou da decisão final no âmbito administrativo, o que deve ser confirmado no caso.
Quando o INSS cessa um benefício, o segurado pode pedir reconsideração ou discutir a decisão. O contraditório e a ampla defesa devem ser respeitados.
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Em regra, 30 dias da ciência da decisão, mas confira o prazo na sua carta.
Em regra é preciso ter feito requerimento ao INSS antes, mas não necessariamente o recurso.
Não necessariamente. É possível fazer novo requerimento ou buscar a via judicial, conforme o caso.
Em tese, o cálculo deve ser analisado antes para avaliar vantagens e riscos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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