Salário-maternidade do INSS: quem tem direito e como pedir?

Advogado previdenciário para salário-maternidade

Salário-maternidade: por onde começar

Primeiro, esta página explica quem pode receber o salário-maternidade e quais são as carências para cada tipo de segurada. Além disso, ela mostra o que fazer se o INSS negar o pedido.

Por isso, vale saber primeiro a sua categoria de segurada: empregada, doméstica, autônoma, MEI, facultativa ou segurada especial. Veja também Direito Previdenciário.

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O que é o salário-maternidade

É o benefício que o INSS paga à segurada durante o afastamento do trabalho por causa do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A duração padrão é de 120 dias, conforme a Lei 8.213/1991.

Além disso, alguns empregadores aderem ao programa Empresa Cidadã, que amplia esse período. Portanto, vale conferir com o empregador se a empresa participa.

Carência por tipo de segurada

Assim, a carência muda conforme a categoria. Primeiro, a empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa não têm carência, ou seja, basta ter a qualidade de segurada na data do parto.

Por outro lado, a contribuinte individual (autônoma), a MEI e a facultativa precisam, em regra, de 10 contribuições mensais. Quando o parto acontece antes do prazo previsto, a lei pode reduzir essa carência.

Já a segurada especial, que trabalha no campo em regime de economia familiar, precisa comprovar 10 meses de atividade rural, em regra, logo antes do parto.

Adoção e guarda

O benefício também existe em caso de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança. Quando um casal adota, o INSS paga o benefício a apenas um dos adotantes, que precisa ser segurado.

Além disso, em algumas situações, como o falecimento da mãe, o outro genitor pode receber o benefício.

Documentos mais pedidos

Em geral, o pedido exige a certidão de nascimento, ou o termo de guarda ou de adoção. Também exige documentos pessoais e comprovantes de contribuição ou de vínculo de trabalho.

Por fim, a segurada especial precisa apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Assim, o INSS consegue confirmar a categoria e a carência.

Prazo para pedir

Por exemplo, a segurada pode fazer o pedido a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, e até cinco anos depois do nascimento. Assim, quanto antes o requerimento sair, mais simples fica reunir os documentos.

Por que o pedido é negado

As negativas costumam envolver a falta de carência, contribuições atrasadas ou não reconhecidas e a perda da qualidade de segurada. Também aparece a prova insuficiente da atividade rural.

Além disso, em muitos casos o problema está em recolhimentos feitos com código incorreto ou fora do prazo. Por isso, confira o extrato de contribuições antes de pedir.

O que fazer se for negado

Primeiro, guarde a carta de indeferimento e o protocolo. Depois, a segurada pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Mais detalhes em benefício negado: recurso e revisão.

Veja também: pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício negado: recurso e revisão e Direito Previdenciário.

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Autônoma e MEI têm direito?

Sim, desde que tenham as contribuições que a lei exige e a qualidade de segurada. Assim, a categoria faz diferença.

Preciso estar contribuindo no momento do parto?

Depende da categoria e do período de manutenção da qualidade de segurada. Por isso, cada caso exige análise.

Pai pode receber?

Em situações específicas que a lei prevê, como o falecimento da mãe, sim.

Aborto não criminoso garante o benefício?

Sim, mas a lei prevê um período menor de afastamento nos casos de aborto não criminoso, mediante atestado médico.

Posso receber se estiver desempregada?

Pode ser possível, se ainda houver período de graça. Portanto, é preciso analisar o caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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