Fui acusado de assédio sexual. O que devo fazer?

Orientação jurídica sigilosa para quem enfrenta uma acusação de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal)

Resposta rápida

Se você foi acusado de assédio sexual, não procure a pessoa, não apague mensagens e não preste declarações sem orientação. Em seguida, procure um advogado criminalista o quanto antes.

O artigo 216-A do Código Penal exige constrangimento com o objetivo de obter vantagem sexual e uma relação de superioridade ou ascendência. Por isso, cada caso precisa de uma análise individual.

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O que é assédio sexual segundo o Código Penal

O assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal. A lei pune quem constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Além disso, o autor precisa se aproveitar da posição de superior hierárquico ou da ascendência que o emprego, o cargo ou a função lhe dá. A pena é de detenção de 1 a 2 anos, com aumento de até um terço quando a vítima tem menos de 18 anos.
Portanto, nem toda conduta inconveniente é assédio sexual. Um flerte consensual, por exemplo, não é crime. Da mesma forma, uma cantada entre colegas do mesmo nível, sem relação de poder, não se encaixa nesse artigo. Contudo, essa conduta pode gerar outras consequências, como demissão por justa causa, ação por danos morais ou, dependendo dos fatos, uma acusação de importunação sexual.

O que precisa existir para configurar o crime

Relação de superioridade ou ascendência

O crime exige que o acusado ocupe uma posição de poder sobre a outra pessoa. Esse poder costuma vir de um cargo de chefia, mas também pode vir da função que o acusado exerce, como a de professor em relação ao aluno. Sem essa relação, o fato não se enquadra no artigo 216-A.

Constrangimento

A lei exige que a pessoa seja constrangida, ou seja, pressionada a aceitar a investida. Assim, uma insistência que a vítima consegue recusar sem medo de prejuízo tem um peso diferente de uma pressão ligada à promoção, à avaliação ou ao emprego. Além disso, o juiz analisa o contexto, o histórico entre as partes e a forma como a conversa aconteceu.

Intenção de obter vantagem sexual

Também é necessário provar que o acusado agiu com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual. Quando a conversa não tem esse caráter, ou quando existia um relacionamento consensual, a defesa pode discutir a ausência do crime. Por isso, o conteúdo das mensagens e o contexto da relação ganham tanta importância.

Fui acusado de assédio sexual: o que fazer agora

Não procure a pessoa que fez a acusação

Mesmo com a intenção de se explicar, evite qualquer contato. Isso porque a tentativa de conversa pode ser interpretada como pressão ou intimidação. Além disso, qualquer frase dita nesse momento pode ser usada contra você depois. Se precisar tratar de algum assunto, deixe que o advogado oriente a forma correta.

Não apague mensagens nem publique nada

Apagar conversas, e-mails ou áudios pode piorar a sua situação. Da mesma forma, desabafos nas redes sociais ou em grupos de mensagens viram prova com facilidade. Portanto, guarde tudo como está e entregue o material ao advogado.

Fale com um advogado antes de prestar declarações

A Constituição garante o direito ao silêncio e à assistência de um advogado. Logo, antes de falar com a polícia, com o RH da empresa ou em uma sindicância, procure orientação. Dessa forma, a defesa define o que dizer, quando dizer e de que modo. Se você já recebeu uma intimação, não deixe de comparecer, mas vá acompanhado de um advogado.

Reúna provas e testemunhas

Em seguida, organize tudo o que ajuda a contar a sua versão. Isso inclui conversas, e-mails, registros de ponto, escalas de trabalho, imagens de câmeras e o nome de pessoas que presenciaram os fatos. Quanto mais cedo esse material é reunido, mais fácil é preservá-lo. Além disso, o advogado avalia quais provas realmente ajudam e quais podem ser prejudiciais.

Atenção à empresa e ao processo administrativo

Muitas vezes a empresa abre uma apuração interna antes mesmo de existir um processo criminal. No caso de servidor público, o procedimento costuma ser o processo administrativo disciplinar. Assim, é comum que o acusado enfrente várias frentes ao mesmo tempo. Por isso, a estratégia precisa considerar a esfera penal, a trabalhista e a administrativa em conjunto.

Como funciona o processo por assédio sexual

Em geral, tudo começa com um boletim de ocorrência ou com uma denúncia feita à polícia ou ao Ministério Público. Depois, a autoridade abre uma investigação, ouve as partes e as testemunhas e reúne documentos. Em seguida, o Ministério Público decide entre arquivar o caso ou apresentar denúncia. Se o juiz receber a denúncia, o processo segue com defesa, audiências e sentença.

Ação penal pública incondicionada

Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o processo não depende da vontade da vítima. Portanto, mesmo que a pessoa diga que não quer mais seguir adiante, o Ministério Público pode continuar. Ainda assim, o que a vítima declara ao longo do caso continua sendo analisado como prova.

Pena, procedimento e prescrição

Como a pena máxima é de 2 anos, o caso pode tramitar nos Juizados Especiais Criminais quando não há a causa de aumento. Nesse cenário, a lei prevê medidas como a transação penal e a suspensão condicional do processo, desde que os requisitos existam. Além disso, a prescrição em abstrato costuma ser de 4 anos, mas esse prazo pode mudar conforme os fatos. Por isso, só a análise do caso concreto dá a resposta correta.

Provas mais comuns em acusações de assédio sexual

O assédio sexual acontece, em regra, sem testemunhas diretas. Por isso, a investigação se apoia em mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, registros internos, câmeras e depoimentos de colegas. Os tribunais costumam dar grande valor à palavra da vítima nos crimes sexuais. Ainda assim, o relato precisa ser coerente e combinar com as demais provas do processo.
Dessa forma, a defesa examina cada mensagem, cada contradição e cada testemunha. Também verifica se as provas foram obtidas de maneira legal e se o contexto completo foi apresentado. Uma conversa lida fora do contexto pode ter um sentido muito diferente do original.

Assédio sexual no trabalho: consequências além do processo criminal

O processo criminal não é a única consequência possível. A empresa pode aplicar advertência, suspensão ou demissão por justa causa, com base no artigo 482 da CLT. Além disso, a pessoa que se diz vítima pode pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum. Cada esfera tem as suas regras e os seus prazos, e uma decisão nem sempre vale automaticamente na outra.
Por outro lado, quem sofre uma demissão por justa causa tem direito de discutir se houve apuração correta, defesa e provas suficientes. Assim, a atuação jurídica pode começar antes mesmo da denúncia criminal.

E se a acusação for falsa ou exagerada?

Uma acusação pode nascer de um mal-entendido, de uma leitura diferente das mensagens ou, em casos menos comuns, de má-fé. A lei prevê crimes como a calúnia e a denunciação caluniosa. Contudo, qualquer medida contra quem acusa exige prova e uma análise cuidadosa, e a prioridade continua sendo construir a sua defesa. Além disso, o respeito às pessoas envolvidas, inclusive à vítima, faz parte de uma estratégia séria.

Como a defesa criminal pode atuar

  • Analisar o boletim de ocorrência, o inquérito e todas as provas já reunidas.
  • Acompanhar o depoimento na delegacia, no Ministério Público ou no processo.
  • Organizar e preservar as provas favoráveis, como conversas completas e testemunhas.
  • Apresentar a defesa por escrito e pedir ao juiz as diligências necessárias.
  • Orientar a conduta do acusado diante da empresa, da família e das redes sociais.
  • Atuar nos recursos, quando for preciso.
O escritório atende em regime de plantão 24 horas os casos criminais urgentes. Se a acusação envolver fatos mais graves, veja também a página sobre acusação de estupro e a página geral de crimes sexuais.

Assédio sexual, importunação sexual e estupro: qual a diferença

O assédio sexual exige constrangimento e uma relação de superioridade ou ascendência. A importunação sexual, por sua vez, envolve a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com o fim de satisfazer a lascívia. Já o estupro envolve constranger alguém, com violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso. Portanto, a classificação correta muda a pena, o procedimento e a estratégia de defesa.

Perguntas frequentes sobre acusação de assédio sexual

Posso ser preso por assédio sexual?

Em regra, a pena do artigo 216-A é baixa, e a prisão preventiva costuma exigir crime com pena máxima superior a 4 anos. Por isso, a prisão é pouco comum nesse crime. Contudo, se a acusação envolver outros crimes, a situação muda, e cada caso precisa de análise.

Qual a pena do crime de assédio sexual?

A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, com aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos. O resultado final depende das provas, dos antecedentes e das circunstâncias do caso.

Cantada ou elogio no trabalho é assédio sexual?

Nem sempre. O crime exige constrangimento, intenção de obter vantagem sexual e uma relação de superioridade ou ascendência. Mesmo assim, condutas sem essas características podem gerar consequências na empresa ou na Justiça do Trabalho.

Mensagens de WhatsApp valem como prova?

Sim. Conversas, áudios e e-mails costumam ser usados na investigação e no processo. Por isso, é importante preservar tudo e apresentar o contexto completo ao advogado, sem apagar nada.

A vítima pode desistir da denúncia?

A ação é pública incondicionada, então o processo não depende da vontade da vítima. Mesmo assim, o que ela declara durante o caso continua sendo avaliado pelo juiz.

Posso ser demitido por justa causa sem condenação criminal?

Sim, a empresa pode abrir uma apuração própria. Porém, a justa causa precisa de provas e de respeito ao direito de defesa, e esse tema pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

Preciso de advogado se me considero inocente?

Sim. A inocência precisa ser demonstrada com técnica, e as declarações feitas no início do caso pesam muito. Por isso, o acompanhamento de um advogado desde o primeiro momento é importante.

Este conteúdo é meramente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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